Tribunal diz que direito de preferência do Benfica sobre as ações de Luís Filipe Vieira não tem eficácia real

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu que o Benfica não pode exercer o seu direito de preferência na aquisição das ações de Luís Filipe Vieira, vendidas em leilão por 5,3 milhões de euros a outro licitante.
No acórdão, o tribunal explica que o direito invocado pelo clube é uma “preferência convencional simples”, sem eficácia real, o que o impede de prevalecer sobre a venda em contexto de execução judicial. Com base no artigo 422 do Código Civil, conclui-se que esse direito apenas tem validade entre as partes envolvidas e não se impõe a terceiros ou ao tribunal.
Apesar da decisão, o Benfica mantém a contestação ao processo e já avançou com um pedido de nulidade da venda, por discordar da interpretação jurídica feita.