TAD revogou o castigo de Quenda por gozar com um jogador do Benfica nos festejos da dobradinha

O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu anular a suspensão de um jogo aplicada a Quenda pelo Conselho de Disciplina da FPF, relativa aos festejos da dobradinha do Sporting na época 2024/25. Em causa esteve uma participação do Benfica, motivada por uma camisola exibida pelo jogador, com a imagem de Ricardo Esgaio e a frase «falas muito, chupa c******», usada após o jogo com o Vitória de Guimarães, em Alvalade. O CD entendeu que se tratava de uma provocação dirigida a Otamendi, associando a mensagem a um episódio ocorrido no dérbi da Luz da época anterior.
No acórdão agora divulgado, o TAD concluiu que essa interpretação não é suficiente para sustentar a punição, explicando que «não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi». O tribunal acrescenta ainda que «a utilização da expressão “falas muito, chupa c******” estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio (…) não se mostra apta a preencher os elementos típicos do ilícito disciplinar previsto e punido pela al. d) do artigo 158.º do RDLPFP».
O TAD recorda que essa infração apenas se verifica quando um jogador dirige a outro «expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras (…) de forma gratuita e com essa exclusiva finalidade», algo que não ficou provado no caso em análise. Ainda assim, o acórdão sublinha que se trata de «uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos», mas que «não extravasa o direito à liberdade de expressão». Mantém-se, no entanto, a multa aplicada, recordando-se que Quenda foi sancionado com 816 euros, tal como Debast, que também tinha sido punido pelo Conselho de Disciplina.





