Já há uma decisão em relação à queixa de Fábio Veríssimo contra o FC Porto e favorece o clube

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu encerrar o processo instaurado após Fábio Veríssimo acusar o FC Porto de denúncia caluniosa.
O árbitro baseava a sua queixa no artigo 112.º-A do Regulamento Disciplinar, que prevê punições para quem impute, sabendo ser falso, a prática de infrações a agentes desportivos, com coimas entre 2.550 e 25.500 euros. Ainda assim, o CD optou pelo arquivamento, ao abrigo do artigo 234.º, n.º 3, alínea a), acompanhando o entendimento do instrutor — o que indica que já existia uma recomendação nesse sentido.
Este caso surge na sequência de um processo anterior, relacionado com críticas do FC Porto ao árbitro após a vitória em Arouca (4-0), a 29 de setembro de 2025. Os dragões acusaram Veríssimo de ameaças e intimidação a dirigentes, alegadamente refletidas mais tarde no jogo frente ao Sporting de Braga (2-1), a 2 de novembro.
Por sua vez, o árbitro denunciou uma tentativa de pressão durante o intervalo desse encontro, relatando a presença, no balneário do Dragão, de um televisor a exibir repetidamente lances da primeira parte, sem possibilidade de ser desligado.
Entretanto, a 27 de dezembro, o FC Porto foi multado em 12.750 euros por incumprimento de deveres, decisão que o clube contestou junto do Tribunal Arbitral do Desporto.





