TAD revogou castigo ao Benfica e o Estádio da Luz não vai estar interdito

O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu revogar a interdição de um jogo ao Estádio da Luz, aplicada ao Benfica no âmbito da Liga Portugal Betclic, mantendo, no entanto, a multa de 23.600 euros. Em causa estava o recurso apresentado pelas águias à decisão do Conselho de Disciplina da FPF, na sequência do comportamento dos adeptos no clássico frente ao FC Porto, no Dragão, marcado pelo uso de pirotecnia.
No acórdão agora divulgado, o TAD determinou: «Julgar parcialmente procedente a acção arbitral intentada e, consequentemente, revogar o acórdão recorrido na parte em que a Demandante foi condenada na sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo (…), mantendo-se a restante decisão condenatória». Quanto às custas do processo, ficou ainda decidido que, «atendendo a que a ação foi apenas julgada parcialmente procedente, condena-se a Demandante a suportar as custas na proporção de 2/3, sendo o outro 1/3 suportado pela Demandada», esclarecendo-se igualmente os critérios usados para o cálculo do valor e encargos do processo arbitral.





