TAD suspendeu a interdição que tinha aplicado ao Estádio da Luz

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu aceitar a providência cautelar apresentada pelo Benfica e suspendeu a interdição do Estádio da Luz, que previa a realização de um jogo à porta fechada.
A sanção havia sido imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a 4 de julho, na sequência do comportamento dos adeptos encarnados durante o clássico frente ao FC Porto, no Estádio do Dragão, a 6 de abril.
Segundo o acórdão que fundamentou o castigo, os adeptos do Benfica lançaram 34 tochas e quatro flashlights, tendo alguns desses artefactos sido arremessados para a zona onde se encontravam os adeptos portistas, causando momentos de pânico, embora sem registo de feridos. As autoridades consideraram que esta conduta colocou em risco a segurança pública e violou os princípios do fair play e da ética desportiva.
Com esta decisão do TAD, o Estádio da Luz poderá receber público enquanto se aguarda uma decisão final sobre o caso.