Frederico Varandas condenado no processo contra Pinto da Costa e vai ter de pagar uma indemnização

O Tribunal do Bolhão, no Porto, deu razão à queixa por difamação apresentada contra Frederico Varandas, presidente do Sporting, num processo iniciado por Pinto da Costa e prosseguido pela sua família após o seu falecimento.
A sentença, conhecida esta quarta-feira, estipula que Varandas terá de pagar uma multa de 180 dias, à razão de 40 euros por dia (totalizando 7.200 euros), além de uma indemnização de 5 mil euros à viúva e aos filhos do antigo líder portista — Cláudia Campo, Alexandre e Joana Pinto da Costa. No total, a quantia a pagar ascende a 12.200 euros.
O tribunal considerou que as declarações proferidas por Varandas, em outubro de 2020, ultrapassaram os limites admissíveis mesmo no contexto futebolístico. Nessa altura, o dirigente leonino, em reação a críticas vindas do ‘Porto Canal’, afirmou: “Um bandido será sempre um bandido”, referindo-se a Pinto da Costa, e reiterou que estava a dar voz a um sentimento comum entre adeptos e cidadãos.
A juíza sublinhou que a repetição do termo “bandido” não constituía apenas uma resposta a provocações, mas sim um insulto pessoal, ofensivo e difamatório, motivo pelo qual a condenação se manteve apesar do falecimento do visado.
Este processo foi retomado pela viúva e pelos filhos do ex-presidente do FC Porto, que verão agora atribuída a indemnização fixada pelo tribunal.